A partir de hoje não pode sair do seu concelho de residência

Imagem: CML

Desde as zero horas desta quinta-feira que começou a limitação de circulação no período da Páscoa.

O Ministério da Administração Interna enviou um comunicado em que esclarece que, de acordo com o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, a partir das 00h00 de dia 9 (esta quinta-feira) e até as 24h00 do dia 13 de abril, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.

Para as exceções previstas no Decreto do Estado de Emergência, nomeadamente os trabalhadores de atividades profissionais que o Decreto permite que trabalhem neste período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência.

Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional. 

Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível), deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações.

Diz ainda o comunicado que o Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência.