CM de Torres Vedras reduz taxa de IMI para prédios arrendados
A Câmara Municipal de Torres Vedras aprovou a redução de 20% da taxa do IMI aos prédios urbanos arrendados nas áreas territoriais das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, de Silveira e da União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira.
Segundo um comunicado da autarquia de Torres Vedras, tratam-se de freguesias onde, segundo os últimos Censos, existe um maior número de alojamentos vagos e de residência secundária.
Mantém-se a fixação da taxa do IMI respeitante ao ano de 2024, a aplicar em 2025, em 0,35% para os prédios urbanos. A proposta do Executivo inclui também a redução do IMI atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar. Assim, as famílias terão uma dedução fixa de 30 €, 70 € ou 140 € consoante tenham um, dois ou três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
No que toca à derrama esta será de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como uma taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para sujeitos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros.
Já a taxa municipal de direitos de passagem ficará em 0,25% para os clientes finais na área do município. A proposta agora aprovada pelo Executivo seguirá agora para aprovação da Assembleia Municipal de Torres Vedras.