Covid-19: Governo prorrogou o prazo das inspecções automóveis

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorrogou, no passado dia 20 de Março, os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2.

Assim, foi definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula.

Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.

No nosso concelho, o CIL – Centro de Inspecções da Lourinhã, está encerrado, pelo menos, até ao dia 09 de Abril.

No entanto, fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e
ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.