Lourinhã: Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais em apreciação pública

Está em apreciação pública a proposta de Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais do Município da Lourinhã. Um documento que se constitui como uma “alternativa à habitação municipal”, sendo também um “instrumento adicional de apoio direcionado para o arrendamento habitacional global”.

O documento, que pode ser consultado aqui, estabelece a atribuição de um apoio financeiro de 50% do valor mensal da renda, sendo que o valor máximo de renda considerada para cálculo do apoio é de 500 euros.

Segundo o documento, este apoio é de “caráter transitório”, sendo atribuído pelo período de um ano, “podendo o seu valor ser alterado ou cessado, caso se alterem as condições de elegibilidade da candidatura.” O apoio poderá ser renovado, por igual período, até ao máximo de três anos.

Podem candidatar-se a este apoio todas as pessoas singulares que reúnam que residam no concelho há pelo menos dois anos e que aqui estejam recenseados. Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional é outro dos requisitos para a atribuição do apoio. Para que o apoio possa ser atribuído, nenhum elemento do agregado familiar pode ser (com)proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outro prédio urbano ou fração autónoma destinados para habitação e a habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente.

A proposta de Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais vai estar em apreciação pública até ao final deste mês. O documento pode ser consultado no site do município ou no Balcão do Munícipe da Câmara Municipal.