Presidente da República promulga uso obrigatório de máscara na rua

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ontem, 26 de Outubro, o diploma da Assembleia da República que determina, a título excepcional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

O diploma prevê o uso obrigatório de máscara “por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.”

A medida deixa de ser obrigatória “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscara.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

O cumprimento da medida vai ser fiscalizado pelas forças de segurança e polícias municipais. O incumprimento desta obrigação constitui contra-ordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros.