COVID-19: DGS deixa conselhos a adoptar no regresso ao trabalho

A Direcção-Geral da Saúde elaborou um documento com medidas de prevenção a adoptar nas empresas para prevenir o contágio de COVID-19. O documento, realizado pela equipa de Coordenação do Programa Nacional da Saúde Ocupacional da DGS, tem por objectivo sistematizar, com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho. O objectivo, explicam, é garantir o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, em simultâneo, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção.

Lavar as mãos, desinfectar os espaços e manter a distância são as regras a ter em conta no regresso ao trabalho. O documento recomenda às empresas que promovam a auto-medição da temperatura, por parte dos trabalhadores, antes do início da jornada laboral.

Já a limpeza e desinfecção das superfícies nos locais de trabalho é da responsabilidade das empresas, aconselhadas a reforçar a higienização das superfícies, mobiliário e objectos de contacto frequente, como maçanetas, interruptores, teclados e telefones pelo menos uma vez por dia, ou após cada utilização.

Cabe também à empresa adquirir termómetros, preferencialmente digitais ou por infravermelhos, para evitar o contacto cutâneo. As empresas devem ainda garantir o equipamento de protecção individual para cada trabalhador.

O respeito pela etiqueta respiratória e a lavagem frequente das mãos continuam a ser cuidados essenciais e principais para a prevenção do contágio. A DGS recomenda, por isso, paragens durante o horário de trabalho para que os trabalhadores possam lavar ou desinfectar as mãos.

Para garantir condições que permitam respeitar o distanciamento social – dois metros em espaços interiores e um metro no exterior – é sugerida a reorganização das equipas e a definição de fluxos de entrada e saída das instalações, de forma a ter menos pessoas na empresa ao mesmo tempo. Sempre que possível, a DGS aconselha a manutenção do teletrabalho.

Já para quem trabalha directamente com o público vai ser obrigado a usar máscara. Nestes casos, é aconselhada a disponibilização de máscaras aos clientes ou utentes. O uso dos espaços comuns, como salas de reuniões, refeitórios e elevadores deve ser regulado.

Caso seja identificado um trabalhador com COVID-19, será a autoridade de saúde, em articulação com o médico do trabalho da empresa, a identificar os respectivos contactos e adoptar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença.

Pode consultar o documento, na íntegra, aqui.