COVID-19: Confinamento parcial em quatro municípios do Oeste

O primeiro-ministro António Costa anunciou no sábado, 31 de Outubro, após reunião do Conselho de Ministros, novas medidas de combate à pandemia de Covid-19 no país. As medidas anunciadas abrangem 121 concelhos do país, nos quais se registaram mais de 240 casos de infecção, por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias.

Os municípios do Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos são os quatro concelhos da Região Oeste onde, a partir da próxima quarta-feira (4 de Novembro), vão ser implementadas medidas mais apertadas – entre elas está o dever cívico de recolhimento domiciliário. Nos 121 concelhos abrangidos pelas novas medidas, os cidadãos devem “abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.” Contudo, há excepções. Os cidadãos podem deslocar-se por razões médicas, trabalho, ensino, visitas a lares ou estruturas residenciais para idosos e pessoas com deficiência e serviços (como correios ou bancos).

Nestes concelhos, passa a ser obrigatório o desfasamento de horários de trabalho, o teletrabalho deve ser adotado, “sempre que as funções em causa o permitam” e os estabelecimentos comerciais devem encerrar a partir das 22 horas. Nos restaurantes, as mesas passam a estar limitadas a seis pessoas e devem encerrar às 22h30. Já os eventos e outras celebrações passam a estar limitados a cinco pessoas. Os mercados e feiras de levante estão proibidos.

Estas medidas vão ser reavaliadas a cada 15 dias. Existe duas excepções ao critério implementado:

  1. Concelhos de baixa densidade que tenham surtos que atinjam a marca de 240 casos por 100 mil habitantes não vão ser sujeitos a estas medidas;
  2. Concelhos contíguos a outros concelhos que preencham esse critério vão ser sujeitos às medidas.

Além da medida do confinamento parcial em 121 concelhos do país, o Governo decidiu renovar a Situação de Calamidade em todo o país até às 23:59 do dia 15 de Novembro.