Alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor. Falar ao telemóvel a conduzir dá multa até 1250 euros

Entram hoje em vigor as novas alterações ao código da estrada, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1250 euros.

Para além do agravamento das coimas para o uso do telemóvel durante a condução, entre as alterações, destaca-se a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afectos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma electrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para actuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

A partir de hoje passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.

As novas medidas abrangem ainda as trotinetes eléctricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respectivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

As alterações ao Código da Estrada foram aprovadas a 27 de Novembro em Conselho de Ministros.