Associação Empresarial da Região Oeste quer medidas de apoio económico para empresas da região

A Associação Empresarial da Região Oeste (AIRO) quer que sejam dadas às empresas da região medidas de apoio económico, face ao COVID-19. Num comunicado enviado à nossa redacção a AIRO refere que “a Região Oeste é uma das regiões de Portugal Continental com maior densidade empresarial tendo mais de 46 mil empresas”. Actualmente, o Oeste é “uma das regiões empresariais mais competitivas do país com as melhores referências nacionais do sector primário ao terciário”.

A Associação estima que, “face à conjuntura adversa a taxa de desemprego prevista para a região para o final do mês de Março atinja os dois dígitos, estando à data em mais de 6%”. No comunicado, a AIRO destaca que “no próximo mês de Abril esperam-se valores históricos para a região e muito acima dos valores da crise financeira internacional” de 2008.

A Associação refere que são vários os sectores de actividade económica na região, “caracterizada pelo turismo e actividades inerentes à sua cadeia de valor, que estão totalmente parados” e que estão a ser afectados pela imposição do estado de emergência, medidas e planos de contingência.

Para avaliar o impacto económico e social do COVID-19 a AIRO e a Comunidade Intermunicipal do Oeste vão criar um barómetro empresarial. O objectivo é “aferir o impacto ‘on-time’ junto das empresas e fazer a sua monitorização progressiva, para obter dados das empresas” que permitam “sugerir e tomar medidas de mitigação económica”.

Entre as várias medidas apresentadas, a AIRO defende a “criação de mecanismos directos, sem intermediários para aumentar a rapidez, eficácia e garantir que as medidas e apoios chegam às empresas”. Para tal, deve ser evitada a “componente burocrática excessiva no momento de implementação das medidas” de carácter urgente.

A nível de impostos, defendem o “cancelamento do pagamento de impostos nos períodos de inactividade das empresas ou com quebra superior a 50% e o cancelamento imediato do pagamento da TSU e IVA” no mês de Março e Abril. A Associação Empresarial defende ainda o cancelamento do pagamento por conta e a criação de crédito fiscal.

Para a AIRO, deve ser implementado um layoff simplificado, através da simplificação das regras de acesso ao layoff, possível apenas com a validação dos dados económicos do último mês de actividade, não podendo existir a condicionante do despedimento de alguns colaboradores. Esta Associação defende também o aumento para 80% da comparticipação do custo e que este seja “aplicável de igual forma aos sócios-gerentes e empresários em nome individual dado que também pagam impostos”.

A nível de financiamento, o apoio financeiro deve ser feito, sempre que possível, de forma directa pelo estado às pequenas e médias empresas e as medidas financeiras não devem estar assentes no aumento do endividamento. Para a AIRO, os bancos devem efectuar moratórias nos créditos às empresas que estejam com problemas financeiros, com efeitos imediatos. Deve ser feita uma análise separada dos créditos vigentes face aos necessários para suster a empresa face à conjuntura do COVID-19. A Associação defende ainda que “existir uma taxa de juro é abusivo tendo em conta que se trata de um apoio às empresas e não um negócio financeiro”.

Na área de recursos humanos, defendem a “legalização automática pelo SEF de trabalhadores estrangeiros, sem contratos de trabalho, e da sua permissão de residência à data do agendamento no SEF”, bem como o pagamento de apoios sociais directos aos trabalhadores. Devem também ser prestados apoios sociais directos às famílias através de abono de família de forma a manter a coesão social e garantir a subsistência das famílias.

A AIRO propõe ainda a criação de mecanismos financeiros e actualização da legislação sobre insolvências para evitar o fecho de empresas, a criação de um fundo de investimento do estado para aumento do capital social das empresas e a isenção do pedido de declarações de não dívida às empresas para atribuição de apoios e a aceleração dos pagamentos do estado às empresas em matérias de impostos e de reembolsos no âmbito do Portugal 2020.