Contribuições sociais reduzidas em 1/3 em Março, Abril e Maio

As contribuições sociais das empresas vão ser reduzidas a 1/3 em Março, Abril e Maio. A medida, anunciada ontem (18 de Março) pelo Ministro das Finanças, Mário Centeno, pretende “preservar o emprego”, face ao impacto do COVID-19 na economia.

O valor relativo a Abril, Maio e Junho vai ser liquidado a partir do terceiro trimestre. De acordo com o Mário Centeno, a medida não prejudica que as empresas possam proceder ao pagamento habitual.

O acesso imediato a este apoio é concedido a empresas que tenham até 50 postos de trabalho. Já as empresas que tenham até 250 postos de trabalho, só podem aceder a este mecanismo de redução das contribuições no 2.º trimestre, caso tenham verificado uma quebra de volume de negócios igual ou superior a 20%.

O Governo decidiu também flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes (IVA, nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC), no segundo trimestre deste ano. A medida vai permitir que na data de vencimento da obrigação de pagamento, caso não o consigam fazer de imediato nos termos habituais, a mesma possa ser cumprida, em três prestações mensais sem juros, ou em seis, com a aplicação de juros apenas nas últimas três prestações.

Para o acesso ao pagamento fraccionado, as empresas ou trabalhadores independentes não precisam de prestar quaisquer garantias. Mas, este mecanismo só se aplica a empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de actividade a partir de 1 de Janeiro de 2019. As restantes empresas, podem requerer este apoio se tiverem verificado uma diminuição de volume de negócios de pelo menos 20% nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano anterior.

Entre as medidas apresentadas está a suspensão, por três meses, dos processos de execução fiscal ou contributiva que estejam em curso ou tenham sido instaurados pelas respectivas autoridades.