Estado de Emergência em vigor desde a meia-noite de hoje

Desde a meia-noite de hoje, 9 de Novembro, que Portugal Continental está em Estado de Emergência, para fazer face à pandemia de Covid-19.  

Entre as medidas impostas está o recolher obrigatório nos 121 concelhos considerados como zonas de alto risco de contágio. Nestes concelhos, durante os próximos 15 dias, é proibido circular na via pública entre as 23h e as 5h da manhã. Aos fins-de-semana, a limitação da circulação aplica-se a partir das 13h, salvo algumas excepções.

São permitidas deslocações para o trabalho, de regresso ao domicílio, em situações de emergência, por motivos de saúde, para passear animais de estimação ou para pequenos passeios higiénicos junto da habitação. Deslocações a mercearias e supermercados são também uma das excepções previstas.

Apesar do recolher obrigatório, não estão previstas multas para aqueles que não o cumpram. Quem não cumprir este dever será reconduzido a casa pelas forças de segurança.

As novas medidas do Estado de Emergência foram aprovadas no sábado (7 de Novembro), em Conselho de Ministros extraordinário e contemplam ainda a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a local de trabalho, escolas, meios de transporte ou espaços comerciais e desportivos.

Está também prevista a possibilidade de se exigir testes de diagnóstico para Covid-19 em escolas, lares, estabelecimentos de saúde, à entrada e saída do território nacional, prisões ou outros locais que a Direcção-geral da Saúde venha a determinar.

O novo Estado de Emergência prevê também a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social.

A mobilização de recursos humanos para aumentar a capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos ou rastreio de contactos de trabalhadores em isolamento profilático, de professores sem componente lectiva ou militares das Forças Armadas é outra medida prevista pelo Estado de Emergência.

O Estado de Emergência vai estar em vigor até 23 de Novembro, podendo ser prolongado por períodos de 15 dias.