Interdição dos voos de e para países que não integram a UE prolongada por 30 dias

Foi publicado hoje, 17 de Abril, em Diário da República, o despacho que prorroga, por 30 dias, a interdição do tráfego aéreo de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, salvo algumas excepções.

A decisão resulta da situação epidemiológica e do risco de propagação do novo coronavírus e decorrente da circulação internacional de passageiros, e surge como uma forma de prevenção e contenção da pandemia.

Às excepções já previstas no anterior despacho, junta-se agora a permissão de entrada em território nacional das aeronaves que integrarão o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, e cujo concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos se encontra em fase de conclusão.

Mantém-se, assim, a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com excepção:

a) Países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

Num comunicado enviado à nossa redacção, o Ministério da Administração Interna sublinha que a interdição não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respectivos países de cidadãos estrangeiros.

O despacho também não se aplica a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.