‘Monumento Natural Local – Arribas do Jurássico da Lourinhã’, uma ferramenta para a defesa do património paleontológico do concelho
É com o objetivo de proteger e preservar as características geológicas e paisagísticas do concelho, com destaque para a riqueza dos achados de fósseis de dinossauros e de outros vertebrados, que a Câmara da Lourinhã pretende avançar com a classificação da área protegida de âmbito local, ‘Monumento Natural Local – Arribas do Jurássico da Lourinhã’. O documento foi discutido na última sessão da Assembleia Municipal, no passado sábado, tendo sido aprovada por unanimidade pelos deputados municipais.
Na sessão, João Serra destacou a importância da criação desta zona protegida, que permitiria acabar com a destruição deste património.
De acordo com o regulamento, “as arribas do jurássico do município da Lourinhã constituem locais de grande interesse na região Oeste”, estando parcialmente inseridas em área de Rede Natura 2000 sítio PTCON0056 Rede Natura 2000 Peniche – Santa Cruz.
Para a autarquia, a orla costeira do concelho possui “elevado potencial paleontológico, científico e publicamente reconhecido” pelos achados aqui encontrados nas últimas décadas”. Pela sua riqueza, a orla costeira do município “exige que sejam adotadas medidas destinadas à sua conservação e à manutenção da sua integridade”, que visem a proteção dos seus valores naturais.
Com a criação desta área protegida, a autarquia pretende limitar ou impedir formas de exploração ou ocupação que possam alterar as suas características. Em simultâneo, pretende que sejam criadas “oportunidades para a investigação, educação e apreciação pública”, concedendo-lhe “um estatuto de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem”.
Segundo o regulamento agora aprovado, compete ao município a gestão da nova área protegida, assim como “o exercício de ações de conservação ativa”, recursos materiais e humanos.
Multas podem chegar aos cinco milhões de euros
A fiscalização será da competência do presidente da Câmara Municipal, que pode delegar qualquer um dos vereadores e à Comissão Diretiva, podendo “solicitar colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.”
No caso de incumprimento são aplicadas coimas. As multas podem chegar aos cinco milhões de euros (ME).
O ‘Monumento Natural Local – Arribas do Jurássico da Lourinhã’ será composto por uma Comissão Diretiva, Diretor Científico, Conselho Científico e Conselho Consultivo. A Comissão Diretiva será composta por três membros, um presidente, proposto e nomeado pela Câmara Municipal, e por dois vogais, indicados, um, pelas Juntas de Freguesia da área de competência territorial de localização do Monumento Natural Local, e outro, pelo Conselho Científico. “Os mandatos dos titulares da Comissão Diretiva coincidem com os mandatos autárquicos”, lê-se no regulamento.
Cabe à Comissão Diretiva “executar os planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento”, bem como “registar e georreferenciar as atividades científicas autorizadas no território do monumento nacional.”
Quanto ao Conselho Científico, será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais, pelo menos um, deve ter grau académico superior em Paleontologia. A sua composição será assegurada por um membro proposto pelo Grupo de Etnografia e Arqueologia da Lourinhã, um membro proposto pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e um terceiro membro proposto pela Associação Geoparque Oeste. A eventual nomeação dos restantes dois membros será feita pela Câmara Municipal, “com base nos seus reconhecidos méritos académicos.” O presidente do Conselho Consultivo é nomeado pelos seus membros. Entre as competências deste órgão está a apresentação de relatórios anuais e propostas de conservação.
Por fim, o Conselho Consultivo é composto por representantes das entidades com competências na sua área geográfica, podendo integrar representantes de entidades e personalidades de reconhecido mérito, científico e cultural. Estes representantes são nomeados pelo município.
Reunir-se-á sempre que solicitado “parecer, por qualquer outro órgão do ‘Monumento Natural Local – Arribas do Jurássico da Lourinhã'”. O Conselho Consultivo é composto por um representante da Capitania do Porto de Peniche, um representante da Agência Portuguesa do Ambiente e um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Podem ainda integrar o Conselho Consultivo representantes da Sociedade Portuguesa de Paleontologia, do Centro de Estudos Históricos da Lourinhã, da Lourambi – Associação para a Defesa do Ambiente do Concelho da Lourinhã e dos agrupamentos de escolas do concelho.
O documento estabelece ainda as ações e atividades interditas na área protegida. São elas:
- Alterações à morfologia das arribas;
- A recolha, a detenção e o transporte de amostras de qualquer tipo de amostras geológicas e, em especial, das que contenham vestígios fósseis;
- A escavação, corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais e inertes;
- Escavações, aterros e destruição do revestimento vegetal, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condição e exploração dos espaços florestais e de ações extraordinárias de proteção fitossanitária previstas em legislação especifica;
- A delapidação de bens ou vestígios paleontológicos;
- O abandono, depósito ou vazamento de entulhos ou sucatas;
- Atividades desportivas motorizadas.
- A prática de atividades desportivas não motorizadas, designadamente as de alpinismo, rapel e escalada ou montanhismo.
Após a entrada em funcionamento da área protegida passam a estar sujeitos a autorização da Comissão Diretiva, atividades de investigação e recolha de fósseis, amostras de rochas e outros recursos geológicos, turismo de natureza organizado com grupos de número superior a 50 pessoas e a recolha de amostras geológicas e paleontológicas.