COVID-19: Lourinhã entre os concelhos de “risco moderado” de transmissão do vírus

O Concelho da Lourinhã está entre os concelhos de Risco Moderado à infecção de Covid-19, por ter menos de 240 casos por 100 mil habitantes, não existindo assim nenhuma restrição oficial imposta pelo Governo. Para além da Lourinhã, integram também este lote os concelhos do Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos.

Nestes concelhos aplicam-se as medidas gerais do Estado de Emergência, que engloba todo o território nacional. Mantêm-se medidas como o controlo de temperatura corporal e a possibilidade de realização de testes de diagnóstico a estudantes, trabalhadores de ensino, profissionais de saúde ou visitas a lares de idosos. Para estes concelhos, como em todos do país, o novo estado de emergência prevê o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho e nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro há tolerância de ponto e as actividades lectivas estão suspensas. 

Já os concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Peniche, Alcobaça, Cadaval e Sobral de Monte Agraço fazem parte da lista de concelhos de Risco Elevado de transmissão do vírus, por apresentarem entre 240 a 480 casos de infecção, por 100 mil habitantes.

Nestes concelhos vai ser proibido circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00 e os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 22h00 e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30. Nestes concelhos, será aumentada a fiscalização sobre o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho, nas funções em que este é possível.

O Concelho da Nazaré é o único da Região Oeste que está no grupo de Risco Muito Elevado, por ter entre 480 e 960 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes. As restrições para os concelhos em Risco Muito Elevado são a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, acções de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório, o encerramento de estabelecimentos comerciais às 22h00 e os restaurantes e equipamentos culturais devem encerrar às 22h30. Aos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de Dezembro é proibido circular na via pública e os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 13h00. Já nas vésperas de feriado, nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro os estabelecimentos comerciais devem encerrar a partir das 15h00.

Com a renovação do estado de emergência, o Governo decretou medidas gerais e medidas específicas em concelhos com base nos diferentes níveis de taxa de incidência da Covid-19 por 100 mil habitantes a 14 dias. A escala é composta por quatro patamares:

  • Risco Moderado: menos de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Risco Elevado: menos de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Risco Muito Elevado: entre 480 e 960 novos casos por cem mil habitantes;
  • Risco Extremamente Elevado: mais de 960 novos casos por cem mil habitantes.

No total, 47 municípios portugueses encontram-se no patamar mais alto da escala, Risco Extremamente Elevado, a maioria no litoral norte do país. No nível Muito Elevado, estão 80 concelhos, em Risco Elevado encontram-se 86 concelhos e em Risco Moderado estão 65 concelhos. Segundo o primeiro-ministro, António Costa, esta lista é dinâmica e vai ser revista a cada 15 dias, alinhada com a revisão do Estado de Emergência.