COVID-19: Governo anuncia proibição de circulação entre concelhos
Está proibida a circulação entre concelhos nos dias 27 de Novembro a 2 de Dezembro e entre 4 e 8 de Dezembro – mas há algumas excepções. São permitidas deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.
Ao contrário do que aconteceu no último fim-de-semana de Outubro e dia de Todos-os-Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não vão ser permitidas deslocações para assistir a espectáculos culturais.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência (que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira), será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro.
No decreto do Governo estão estabelecidas 10 excepções à proibição de circulação, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de protecção civil, forças de segurança, militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Entre as excepções anunciadas, são permitidas deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em aptos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que seja apresentado o comprovativo do agendamento.