COVID-19: novas medidas de combate à pandemia já estão em vigor

A segunda semana do ano começa com novas medidas para conter a propagação da pandemia em Portugal. Do regresso às aulas ao teletrabalho, são várias as mudanças previstas.

Com a reabertura das escolas esta segunda-feira (10 de Janeiro), os alunos deixam de estar obrigados a isolamento quando houver um caso positivo na mesma turma. Para evitar contágios, nas próximas semanas, professores, auxiliares e assistentes operacionais vão ser testados à Covid-19, independentemente do seu estado vacinal.

A partir de hoje, são também levantadas imposições de testagem em algumas situações. O teste negativo deixa de ser necessário para os cidadãos que tenham recebido a dose de reforço há mais de 14 dias. Os vacinados com dose de reforço deixam também de ser obrigados a testar-se para terem acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.

Para aqueles que ainda não tenham recebido a dose de reforço o teste negativo continua a ser necessário para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais. 

Entre as novas medidas, agora em vigor, está a apresentação de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espectáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

Os bares e discotecas podem reabrir no final da semana, a partir do dia 14, sendo obrigatório apresentar teste negativo à entrada do espaço. No entanto, o consumo de álcool na rua continua proibido. 

Quanto ao teletrabalho, continua a ser obrigatório até 14 de Janeiro, passando, depois dessa data a ser recomendado. 

O controlo nos aeroportos mantém-se até dia 9 de Fevereiro. Até lá, os passageiros que aterrem nos aeroportos portugueses terão de continuar a apresentar um teste negativo para e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade. Os passageiros de voos domésticos, menores de 12 anos ou tripulações estão isentos da apresentação de teste.

Devido às novas normas da Direcção Geral da Saúde, existem ainda mudanças nos isolamentos. O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes (pessoas com quem partilha a habitação). Nestes casos, o isolamento é de 7 dias. Quanto às pessoas com dose de reforço há mais 14 dias ficam isentas de isolamento. 

Deixa também de ser necessário telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático. Passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infectadas sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco.