Município da Lourinhã decide manter horário dos estabelecimentos comerciais

O Município da Lourinhã decidiu manter o horário de abertura ao público dos estabelecimentos comerciais do Concelho.

A decisão foi tomada ontem, 15 de Setembro, numa reunião da Comissão Municipal de Protecção Civil, com o objectivo de avaliar a situação epidemiológica do concelho, seguindo as medidas do Governo, publicadas na última Resolução do Conselho de Ministros.

Nesta reunião, a Comissão Municipal decidiu que os estabelecimentos comerciais do concelho da Lourinhã, cujo horário permita o seu funcionamento depois das 19h, terão de encerrar obrigatoriamente até às 23h, com excepção dos estabelecimentos de restauração e similares. Em comunicado a autarquia explica que para estes casos, o horário de admissão é até às 23h e o de encerramento até à meia-noite.

Segundo a autarquia, a implementação destas medidas vigora até novo comunicado, “sendo monitorizada de forma regular e podendo ser alterada conforme o desenvolvimento da pandemia”.

Na reunião, o Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Carvalho, fez ainda o balanço dos dados epidemiológicos do concelho, enaltecendo o trabalho de todos os agentes de Protecção Civil presentes.

O regime da situação de contingência aplica-se a todo o território continental e vai prolongar-se até às 23h59 de 30 de Setembro. O Governo justifica a situação de contingência em todo o continente com o crescimento de novos casos diários de contágio de COVID-19, o início do ano lectivo e o aumento de pessoas em circulação, em especial, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

Entre as novas regras em vigor, está a limitação de concentrações a 10 pessoas, salvo se forem da mesma família, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de combustíveis. O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública.

Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, com excepção de pessoas do mesmo agregado familiar.