Município da Lourinhã vai apoiar pagamento de rendas para fins habitacionais

A câmara da Lourinhã vai apoiar as famílias no pagamento de rendas para habitação, através do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, aprovado na última reunião da Assembleia Municipal.

José Tomé, vereador responsável pela ação social, referiu que este apoio pretende dar resposta a algumas dificuldades ao nível da habitação existentes no concelho.

O autarca espera que os apoios possam começar a ser concedidos ainda este ano.

Para o município, a criação deste regulamento apresenta-se “não apenas como uma alternativa à habitação municipal, mas também como um instrumento adicional de apoio direcionado para o arrendamento habitacional global”.

“Face ao contexto generalizado de desequilíbrio da procura e da oferta habitacional existente, fruto do súbito aumento dos valores das rendas, devido ao crescimento turístico do concelho, e a redução das habitações disponíveis para arrendamento, o Município da Lourinhã (…), verificou a necessidade de promover esforços no sentido de harmonizar e atenuar a realidade que hoje é vivida por várias famílias no que respeita ao acesso a habitação”, lê-se no documento.

Segundo o município, as dificuldades de acesso à habitação não se têm verificado só nos grupos sociais mais vulneráveis, mas também noutros segmentos da população, “entre os quais os mais jovens, os mais idosos e, também, aqueles que procuram a Lourinhã para residir, trabalhar ou cimentar as suas raízes” e que encontram “dificuldades na obtenção de habitação a um valor acessível”.

A autarquia reconhece que há “famílias que, apesar de não vivenciarem uma situação de carência económica e habitacional extrema, continuam a deparar-se com dificuldades em cumprir o compromisso assumido com um arrendamento habitacional ou até mesmo em conseguir encetar esse processo de autonomização”.

O apoio financeiro a atribuir pelo município é de metade do valor da renda, até ao máximo de 250 euros. Podem ser apoiadas famílias que reúnam os requisitos e que possuam um valor máximo de renda até 500 euros.

Podem candidatar-se ao apoio financeiro ao arrendamento, todas as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:

a) Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;

b) Possuir à data da candidatura, idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, que satisfaçam as restantes condições de atribuição;

c) Residirem à data da candidatura no concelho da Lourinhã há, pelo menos, 2 anos e estarem recenseados no concelho;

d) Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário e/ou coproprietário, usufrutuário ou arrendatário de outro prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação;

e) A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até 3º grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;

f) Não habitarem em fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação deste Município nem beneficiarem de outros apoios ao arrendamento;

g) A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada à composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante do Anexo A ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.

Os apoios, de caráter provisório, são atribuídos durante um ano, podendo ser renováveis por igual período, até ao máximo de três anos.

A proposta do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais foi aprovada por unanimidade na última reunião da Assembleia Municipal, a 30 de setembro.