União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia dá início ao processo de desagregação

O executivo da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia deu o primeiro passo, “um passo importante”, diz Pedro Margarido, para a desagregação da Lourinhã e Atalaia. Na Assembleia de Freguesia, que aconteceu na segunda-feira, 18 de abril, foi feita a abertura do processo. O documento será remetido ao executivo da União das Freguesias, que terá 15 dias para dar o seu parecer.

Pedro Margarido, presidente da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, afirma que o executivo vai dar um parecer positivo à proposta, uma vez que foi ele que deu início ao processo. A agregação destas duas freguesias aconteceu em 2013 (Decreto Lei n.º 22/2012, de 30 de maio), contra a vontade do executivo, sendo esta a oportunidade para a desagregação.

Apesar do processo ter sido despoletado pelos autarcas socialistas, Pedro Margarido garante que há consenso político neste processo de desagregação, um processo que conta com o apoio dos membros da oposição na Assembleia de Freguesia. O autarca acredita que a Assembleia Municipal da Lourinhã também será favorável a esta desagregação.

A União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia é a maior freguesia do concelho, com 12 345 cidadãos, segundo os resultados provisórios dos Censos 2021. A proximidade com os fregueses foi uma das vantagens apontadas por Pedro Margarido.

Durante o mês de maio será convocada uma Assembleia de Freguesia extraordinária para a votação da proposta de desagregação. O processo de reversão da fusão das freguesias, agora iniciado em Assembleia de Freguesia, terá de ser aprovado em Assembleia Municipal e passar na Assembleia da República, sendo que o documento deve ser entregue até 21 de dezembro deste ano.

A desagregação tem de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, não podendo dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias. As freguesias a desagregar têm também de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, exceto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.

Em 2013, Portugal reduziu 1168 freguesias, de 4260 para as atuais 3092, por imposição da “troika” em 2012.