Direito de resposta

De acordo com a notícia publicada pela RCL a 19 de Outubro, com o título ‘Edgar Santos toma posse no seu último mandato à frente da UF de Miragaia e Marteleira‘, recebemos da parte do candidato da coligação Lourinhã Somos Nós à União de Freguesias de Miragaia e Marteleira, Luís Henriques, o seguinte direito de resposta:

“De acordo com o artigo 24º da secção 1 do capítulo V da lei nº 2/99 (Lei da Imprensa) venho eu, Luís Henriques, candidato da coligação Lourinhã Somos Nós à União de Freguesias de Miragaia e Marteleira, exercer o meu direito de resposta face à notícia “”, publicada no vosso site a 19 de Outubro.

Ao contrário do que está escrito na referida notícia, nunca houve acordo entre mim e o candidato do PS para a eleição do executivo da união de freguesias. Esse acordo nunca foi possível devido 1) à inflexibilidade da lista do PS em aceitar um elemento da nossa lista no executivo e 2) à nossa vontade que fosse tida em conta a voz dos 673 eleitores que confiaram em nós.

A nossa proposta foi apresentada à lista do PS pouco depois das eleições de 26 de Setembro e tornada pública na nossa página no Facebook na véspera da realização da primeira sessão de instalação.

Desde o início a lista do PS foi clara: não iriam aceitar um membro da lista Lourinhã Somos Nós no executivo mas estariam na disposição de negociar os lugares da mesa da Assembleia.

Na quinta-feira 14 de Outubro reunimos a nosso pedido com os elementos do PS e Chega com vista a tentar um acordo. Mais uma vez ficou claro que a lista do PS não iria ceder nas suas pretensões, tendo terminado a reunião sem qualquer acordo.

Um dia depois atingiu-se um princípio de entendimento para a composição da mesa da Assembleia no caso do executivo ser eleito na sessão de sábado.

A falta de acordo para o executivo veio, inclusivamente, a revelar-se na votação para a eleição de Luís Marques como vogal, com 4 votos a favor, 3 contra e 2 votos em branco.

Fica assim esclarecida a situação para os vossos ouvintes e leitores, esperando que este direito de resposta seja publicado.”