Lourinhã: abertas candidaturas para apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais

Desde o início do mês que estão abertas as candidaturas para apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
na Lourinhã. O regulamento, aprovado em setembro do ano passado pela Assembleia Municipal, tem em vista a atribuição de apoio financeiro ao arrendamento urbano para fins habitacionais para pessoas singulares que residam no concelho.  

As candidaturas decorrem durante 30 dias seguidos, até 31 de março, sendo que, aquelas que cumpram os requisitos serão avaliadas por ordem de entrada no Balcão do Munícipe. O apoio “será atribuído até ao limite da verba inscrita em orçamento para esta medida”, explica o município em comunicado.

Para a Câmara Municipal, a criação deste regulamento apresenta-se “não apenas como uma alternativa à habitação municipal, mas também como um instrumento adicional de apoio direcionado para o arrendamento habitacional global”.

O apoio para o pagamento da renda será de 50% do valor a pagar, não ultrapassando os 250 euros, para um valor máximo de renda de 500 euros. O apoio será atribuído por um período de 12 meses, que poder ser renovado até ao máximo de 3 anos.

Podem candidatar-se ao apoio financeiro ao arrendamento, todas as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:

  • Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
  • Possuir à data da candidatura, idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, que satisfaçam as restantes condições de atribuição;
  • Residirem à data da candidatura no concelho da Lourinhã há, pelo menos, 2 anos e estarem recenseados no concelho;
  • Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário e/ou coproprietário, usufrutuário ou arrendatário de outro prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação;
  • A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até 3º grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
  • Não habitarem em fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação deste Município nem beneficiarem de outros apoios ao arrendamento;
  • A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada à composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante do Anexo A ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.

As candidaturas, a decorrer até ao final deste mês, devem ser submetidas no Balcão do Munícipe. Saiba quais os documentos necessários para a formalização de candidaturas aqui.