Restrições à circulação entraram em vigor à meia-noite

A partir da meia-noite de hoje que a circulação entre concelhos está limitada. A medida, imposta pelo Governo, vai prolonga-se até às 6h do dia 3 de Novembro (terça-feira), como forma de combate à pandemia de Covid-19.

Apesar da proibição da circulação entre concelhos, há algumas excepções. A proibição não se aplica “em casos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, segundo a Resolução do Conselho de Ministros.

A deslocação entre concelhos é autorizada em casos de trabalho. Se a deslocação for para um concelho limítrofe ao da residência habitual ou dentro da mesma Área Metropolitana basta apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, que se desloca em trabalho. Em deslocações para outros concelhos que não os referidos, será necessário que se faça acompanhar de uma declaração da entidade empregadora. A declaração vai servir de justificação perante os agentes da autoridade.

A circulação entre concelhos é autorizada para profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social. A autorização abrange também pessoal docente e não docente das escolas, agentes das forças de segurança, da Protecção Civil e das Forças Armadas, titulares de cargos políticos, magistrados, dirigentes partidários e pessoal de apoio aos partidos.

O decreto prevê ainda que as pessoas se possam deslocar para assistir a espectáculos culturais. Esta autorização apenas é permitida se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, sendo necessário apresentar o bilhete do espetáculo.

Em relação aos turistas, só se podem deslocar entre concelhos para chegar aos alojamentos, estando depois impedidos de circular [entre concelhos] para outros fins.